- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 19/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011076-26.2013.5.01.0062, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 19/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO GARANTIDA POR APÓLICE DE SEGURO. POSSIBILIDADE. Agravo de instrumento a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO GARANTIDA POR APÓLICE DE SEGURO. POSSIBILIDADE. Esta Corte uniformizadora de jurisprudência - inclusive no âmbito da Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais - consagrou entendimento no sentido da possibilidade de garantia da execução por meio de "seguro garantia judicial". Efetivamente, a liquidez conferida ao seguro garantia judicial e à carta de fiança, com sua conversão automática em dinheiro ao final da execução, representa verdadeiro aperfeiçoamento não só do processo de execução como do sistema de penhora judicial, na medida em que harmoniza os princípios da máxima eficácia da execução para o credor e da menor onerosidade para o devedor. Violação, que se reconhece, do artigo 5º, LV, da Carta Magna. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011076-26.2013.5.01.0062. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 19/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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