JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0000371-69.2020.5.05.0463

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0000371-69.2020.5.05.0463, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DO MÉRITO DO RR PROVIDO. DETERMINAÇÃO DE INTEGRAÇÃO DAS PARCELAS “CTVA” E “PORTE UNIDADE” NO ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO. Esta Sexta Turma reconheceu a transcendência e deu provimento ao recurso de revista do reclamante para condenar a Caixa Econômica Federal ao pagamento das diferenças do adicional de incorporação pela integração das parcelas "CTVA" e “Porte de Unidade”. Constatada a omissão alegada pelo reclamante quanto aos reflexos decorrentes. Cumpre acolher os embargos de declaração para complementar o julgado a fim de incluir na condenação da CEF os reflexos das diferenças do adicional de incorporação - pela integração das parcelas "CTVA" e “Porte de Unidade” - em férias + 1/3, 13º salário, FGTS e nas demais prestações contratuais vinculadas ao salário, conforme se apurar em liquidação. Embargos de declaração acolhidos para complementar o julgado nos termos da fundamentação assentada. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000371-69.2020.5.05.0463. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
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