JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000381-68.2022.5.09.0678

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000381-68.2022.5.09.0678, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PELO TRT. BASE TERRITORIAL SINDICAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo para reconhecer a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. A violação da coisa julgada pressupõe dissenso patente entre a decisão proferida na fase de execução e a decisão exequenda, o que não se verifica no caso concreto. Com efeito, o TRT reconheceu a ilegitimidade ativa do reclamante, ao constatar que “os beneficiários da ‘obrigação de pagar’ as diferenças salariais deferidas na ação coletiva são tão somente os trabalhadores que prestaram serviços na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Produção Geração Transmissão Distribuição e Comercialização de Energia Elétrica de Fontes Hídricas Térmicas e Alternativas Gás Natural e Prestadoras de Serviços Terceirizados de Maringá e Região Noroeste do Paraná (STEEM)” e que, no caso, “a ficha de registro juntada demonstra que o Exequente é representado pelo SINEL (ID. 44b4579 - Pág. 1) e que laborou, durante toda a contratualidade, em Ponta Grossa - PR, localidade que não integra a base territorial do STEEM)”. No acórdão dos embargos de declaração, o Colegiado ressaltou, com base nos documentos dos autos, que “o Exequente esteve integrado a Sindicato profissional diverso do STEEM (Sindicato beneficiário do título executivo nas parcelas pecuniárias) e que a sua lotação de trabalho em nenhum momento abrangeu cidade que integra a base territorial do STEEM”. Explicou que “a decisão é clara ao dispor que o pleito do Ministério Público do Trabalho referia-se apenas à obrigação de fazer (à Copel, para abster-se de utilizar o sistema denominado CDV, para a contabilização do tempo despendido pelo empregado no exercício cumulado de funções, mantendo o sistema utilizado anteriormente à modificação imposta) e a respectiva multa por descumprimento”, sendo que “o próprio Ministério Público do Trabalho reconheceu o cumprimento da obrigação de fazer nos autos principais”. Por fim, observou que “a obrigação de fazer não se confunde, claramente, com a obrigação de pagar as diferenças salariais deferidas em razão do pedido de autoria do STEEM, que contempla somente aos trabalhadores que prestaram serviços em sua base territorial (Maringá e Região Noroeste do Paraná)”. Desse modo, constata-se que o TRT não incorreu em desrespeito ao comando exequendo, mas, ao contrário, com ele se conforma, na medida em que o interpreta e explica os seus limites. Aplicação da OJ nº 123 da SBDI-2 do TST. Cabe destacar que não se trata de aplicação do Tema 1075 da Tabela de Repercussão Geral, no qual foi reconhecida a inconstitucionalidade do art. 16 da Lei 7.347/1985, que dispunha de regra de competência do órgão jurisdicional, na qual restringia a eficácia subjetiva da coisa julgada na ação civil pública aos limites da competência territorial do órgão prolator. Já o caso concreto diz respeito à interpretação do título executivo judicial, tendo o TRT observado o comando exequendo que deferiu diferenças salariais aos trabalhadores que prestaram serviços na base territorial do STEEM. Por conseguinte, fica afastada a tese recursal de ofensa ao artigo 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Agravo a que se dá parcial provimento somente para reconhecer a transcendência quanto ao tema. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000381-68.2022.5.09.0678. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo em Agravo de Instrumento 0001056-41.2022.5.09.0028

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 13/10/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO EXEQUENTE. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE DEMANDA COLETIVA. TRABALHADOR NÃO VINCULADO AO SINDICATO PROPONENTE DA AÇÃO COLETIVA. BASE TERRITORIAL DIVERSA. LEGITIMIDADE ATIVA NÃO CONFIGURADA. Trata-se de controvérsia acerca da legitimidade ativa para execução individual de título executivo obtido em ação coletiva ajuizada por sindicato. No caso, o Tribunal Regional entendeu que o autor integra…

Agravo Interno 0000365-17.2022.5.09.0678

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA – LEGITIMIDADE ATIVA – REPRESENTAÇÃO POR SINDICATO DIVERSO – LIMITAÇÃO AOS TRABALHADORES QUE PRESTARAM SERVIÇOS NA BASE TERRITORIAL DO STEEM. Na hipótese dos autos, o TRT de origem reconheceu a inexigibilidade do título executivo judicial, tendo em vista que o exequente não constituiu parte l…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000382-66.2022.5.09.0124

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO POR SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DIVERSA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO COFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que “os beneficiários da ‘obrigação de pagar’ as diferenças …

Agravo 0001007-97.2022.5.09.0028

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE COISA JULGADA FORMADA EM AÇÃO COLETIVA. LIMITES SUBJETIVOS DA LIDE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional, soberano na análise de fatos e provas, reconheceu a ilegitimidade do Exequente para deflagrar a liquidação e a execuç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000904-90.2022.5.09.0028

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO POR SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DIVERSA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO COFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que “ apenas se beneficiam do título, em relação às presta…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.