JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000904-90.2022.5.09.0028

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000904-90.2022.5.09.0028, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 12/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO POR SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DIVERSA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO COFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . O Tribunal Regional consignou que “ apenas se beneficiam do título, em relação às prestações pecuniárias, os trabalhadores que prestaram serviços na base territorial do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Energia Elétrica de Maringá e Região (STEEM), durante o período de labor em tais condições, porquanto inviável a extensão dos efeitos de decisão favorável obtida por sindicato profissional para trabalhadores de outras bases territoriais, filiados a sindicatos próprios’’ e registrou que o exequente “sempre esteve lotado em Curitiba, cidade que não faz parte da base territorial do STEEM (Maringá e região)” e que “a parte exequente é filiada ao SINDENEL, e não ao STEEM” . Tal decisão, pautada na interpretação do alcance do título executivo, não caracteriza ofensa à coisa julgada. Aplicável, portanto, o óbice previsto na OJ 123 da SbDI-II do TST, uma vez que não se verifica dissonância evidente entre a decisão recorrida e o título judicial. Incólume, assim, o art. 5º, XXXVI, da Constituição da República. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0000904-90.2022.5.09.0028. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000928-21.2022.5.09.0028

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO POR SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DIVERSA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO COFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional consignou que “ apenas se beneficiam do título, em relação às prestaç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000382-66.2022.5.09.0124

8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 18/12/2024

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – EXECUÇÃO – LEGITIMIDADE ATIVA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO POR SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DIVERSA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO COFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional concluiu que “os beneficiários da ‘obrigação de pagar’ as diferenças …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000391-63.2022.5.09.0662

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 18/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROCESSO EM FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INEXIGIBILIDADE DA EXECUÇÃO. LEGITIMIDADEPARA A CAUSA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA. REPRESENTAÇÃO POR SINDICATO DE BASE TERRITORIAL DIVERSA. OFENSA À COISA JULGADA NÃO COFIGURADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INCIDÊNCIA DA OJ 123 DA SBDI-II DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECON…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000922-14.2022.5.09.0028

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 26/06/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PELO EXEQUENTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO COLETIVA. 1.1 - A Corte local concluiu que o exequente não detém legitimidade para postular a execução do título formado nos autos 1532700-16.2008.5.09.0028, uma vez que “apenas se beneficiam do título, em relação às prestações pecuniárias, os trabalhadores que prestaram serviço…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000381-68.2022.5.09.0678

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DO EXEQUENTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA RECONHECIDA PELO TRT. BASE TERRITORIAL SINDICAL. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO FORMADO EM AÇÃO COLETIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. Deve ser provido parcialmente o agravo para reconhecer a transcendência jurídica para exa…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.