JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000869-17.2015.5.02.0461

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
05/08/2025
Data de publicação
15/08/2025

TST – Recurso de Revista 1000869-17.2015.5.02.0461, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 05/08/2025, p. 15/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE, INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA – QUITAÇÃO – INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA - TEMA 152 DE REPERCUSSÃO GERAL – PREVALÊNCIA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 270 DA SBDI-1 – TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. De acordo com a tese vinculante estabelecida pelo E. STF no Tema 152 de repercussão geral, “a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado”. (RE nº 590.415/SC, DJE de 29/5/2015 - destaquei). 2. Na hipótese, restou evidenciada a “inexistência de acordo coletivo com previsão do PDV”. Houve apenas a adesão ao PDV por acordo individual, firmado com a participação do sindicato, estabelecendo cláusula de quitação do contrato de trabalho. 3. O presente caso não se enquadra na hipótese delineada pelo E. STF no Tema 152 de repercussão geral, razão pela qual prevalece o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 270 da SBDI-1, de que “a transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho ante a adesão do empregado a plano de demissão voluntária implica quitação exclusivamente das parcelas e valores constantes do recibo”. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1000869-17.2015.5.02.0461. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 05/08/2025. Juntado aos autos em 15/08/2025.)
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