- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000174-48.2012.5.03.0044, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quando se possa decidir o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. 2 – CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD. Demonstrada possível violação do art. 5º, LV e XXXV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE NOVA CONSULTA AO SISTEMA SISBAJUD. 1. O Tribunal Regional decidiu pela manutenção do indeferimento do pedido de nova pesquisa ao sistema SISBAJUD, fundamentando-se na ausência de comprovação de modificação na situação financeira do devedor e na ineficácia das diligências previamente realizadas. 2. Se a decisão regional nega a repetição da utilização do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário - SISBAJUD, verifica-se violação direta e frontal ao art. 5.º, incisos XXXV e LXXVIII, da Constituição Federal, que asseguram o acesso à justiça, com os meios e recursos a ela inerentes, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, e, como corolário, o direito a uma execução efetiva que permita a satisfação do direito material reconhecido como existente pela decisão proferida neste processo que já está transitada em julgado. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000174-48.2012.5.03.0044. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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