JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010570-72.2018.5.03.0174

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010570-72.2018.5.03.0174, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA TELEMONT ENGENHARIA DE TELECOMUNICAÇÕES S.A REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - HORAS EXTRAS. VALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. DOMINGOS E FERIADOS. (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST). A decisão do Tribunal Regional de invalidade dos registros de ponto com arbitramento da jornada de trabalho do reclamante, inclusive em relação aos domingos e feriados trabalhados, está amparada na prova dos autos, notadamente na prova testemunhal. Foi consignado, no acórdão recorrido, que “a testemunha trazida pelo autor foi enfática ao afirmar que os obreiros eram impedidos de registrar corretamente a jornada laborada, apontando horários de início e término coerentes com aqueles alegados pelo reclamante”. Desse modo, conclusão diversa, no aspecto, como pretende a agravante, demandaria, necessariamente, reexame do conjunto probatório, procedimento vedado, nos termos da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - INTERVALO INTRAJORNADA. TRABABALHO EXTERNO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO (SÚMULA 297, I, DO TST). O Tribunal Regional não emitiu tese quanto aos temas, tampouco foi instado a fazê-lo, mediante oposição de embargos de declaração, incidindo, portanto, o óbice da ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 297, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. VÍNCULO DE EMPREGO AFASTADO PELO TRIBUNAL REGIONAL (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I, DA CLT). A parte, em suas razões, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I, da CLT. A transcrição integral, não sucinta, dos fundamentos do acórdão recorrido, no início das razões do recurso de revista, sem destaque específico da tese jurídica combatida, como no caso, não atende ao referido requisito de lei. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 - SALÁRIO “POR FORA” (EXTRAFOLHA). ALUGUEL DE VEÍCULO. (INCIDÊNCIA DA SÚMULA 367, I, DO TST). 2.1. No termos do acórdão recorrido, o Tribunal Regional concluiu pela natureza indenizatória do valor pago ao reclamante a título de aluguel de veículo, ao fundamento de que é incontroverso que o veículo era utilizado para o trabalho. 2.2. A decisão do Tribunal Regional, nos termos em que proferida, encontra-se, portanto, em consonância com a Súmula 367, I, do TST: “I - A habitação, a energia elétrica e veículo fornecidos pelo empregador ao empregado, quando indispensáveis para a realização do trabalho, não têm natureza salarial, ainda que, no caso de veículo, seja ele utilizado pelo empregado também em atividades particulares”. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Demonstrada possível violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE (INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1.º-A, I E III, DA CLT). A parte, nas razões do recurso de revista, não observou o disposto no art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT. O trecho transcrito se refere à conclusão do Tribunal Regional de aplicação das normas em vigência quanto aos honorários advocatícios, sem contemplar, contudo, os fundamentos que ensejaram o referido entendimento, revelando-se, assim, insuficiente para fins de atendimento do referido requisito de admissibilidade. Recurso de revista não conhecido. 2 - MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS (VIOLAÇÃO DO ART. 5.º, LV, da CONSTITUIÇÃO FEDERAL CONFIGURADA). 2.1. O Tribunal Regional afastou o reconhecimento do vínculo de emprego com a tomadora de serviços, considerando lícita a terceirização da atividade-fim. 2.2. - O reclamante opôs embargos declaração, buscando pronunciamento quanto à comprovação dos requisitos dos artigos 2.º e 3.º, da CLT, aos quais foi negado provimento, tendo sido aplicada multa do art. 1.026, §2.º, do CPC, ao fundamento de intuito protelatório da medida. 2.3. Ao contrário do decidido pelo Tribunal Regional, no caso, verifica-se que o reclamante tinha como objetivo o prequestionamento em torno do preenchimento dos requisitos do vínculo de emprego, em tese, relevante ao deslinde da controvérsia. 2.4. Desse modo, considerando que a oposição de embargos de declaração constitui faculdade de recorrer e que a ausência de omissão, sob a ótica do Tribunal Regional, por si só, não é suficiente para imposição da multa prevista no art. 1.026, §2.º, do CPC, deve ser reformado o acórdão recorrido. Violação do art. 5.º, LV, da Constituição Federal configurada. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010570-72.2018.5.03.0174. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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