JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0058900-44.2006.5.10.0007

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0058900-44.2006.5.10.0007, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA EXECUTADA PREVI. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. TETO ESTATUTÁRIO. REAJUSTE DEZEMBRO/2005. PERCENTUAL DE CONTRIBUIÇÃO À PREVI. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, a parte não efetua o confronto analítico entre a tese assentada no acórdão recorrido e o artigo invocado, pelo que não foi atendido o requisito do art. 896, § 1º-A, III, da CLT. Nesse particular, cabe destacar que a parte suscita, no início das razões do recurso de revista, violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, sem qualquer vinculação individualizada aos temas posteriormente apresentados nas razões recursais, não demonstrando porque estaria em conflito com o acórdão recorrido. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0058900-44.2006.5.10.0007. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO. RECURSO DE REVISTA PRINCIPAL. ENTE PRIVADO. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE APLICÁVEL. OBSERVÂNCIA DA TESE VINCULANTE DO STF. O acórdão do Tribunal Regional é no mesmo sentido da tese vinculante fixada pelo STF, segundo a qual na fase extrajudicial (antes da propositura da ação) incide o IPCA-E cumulado com os juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 e na fase judicial (a partir do ajuizamento da ação) incide a SELIC, …

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