JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-75.2011.5.04.0781

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000562-75.2011.5.04.0781, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO ANTERIOR À ÉGIDE DA LEI Nº 13.015/2014. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS – REPERCUSSÃO EM OUTRAS PARCELAS - ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 394 DA SDI-I/TST. Em 20/3/2023, o Tribunal Pleno do TST, nos autos do IncJulgRREmbRep-10169-57.2013.5.05.0024, decidiu, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial nº 394 da SBDI-1 do TST para permitir que a majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, repercuta no cálculo das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, gratificação natalina, do aviso prévio e do FGTS. Contudo, no julgamento do IncJulgRREmbRep- 10169-57.2013.5.05.0024, o Tribunal Pleno do TST expressamente consignou que a alteração promovida na redação da OJ nº 394 somente será aplicada às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023. Precedentes. Agravo de instrumento não provido. ADICIONAL DE INCORPORAÇÃO PELA PERDA DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO EXERCIDA POR MAIS DE DEZ ANOS. INCORPORAÇÃO PELA MÉDIA DOS ÚLTIMOS CINCO ANOS. POSSIBILIDADE. A jurisprudência desta Corte está consolidada no sentido de conferir validade à norma interna da CEF, que trata da forma do cálculo do adicional compensatório pela média dos valores percebidos a título de gratificação de função nos últimos cinco anos, para o fim de manutenção do valor recebido (princípio da estabilidade financeira), quando houver diversidade nos valores dessas gratificações, nos exatos termos do item I, da Súmula 372/TST. Assim, indevida a condenação em incorporação do percentual de 100% da ultima gratificação. Agravo de instrumento não provido. RECURSO DE REVISTA DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL – HORAS EXTRAS. C inge-se a controvérsia em definir qual a prescrição aplicável, se parcial ou total, ao pedido de horas extras além da sexta diária em razão da previsão em regulamento da empresa, alterado por novo PCC ( Plano de Cargos Comissionados) , que passou a prever jornada de oito horas para os ocupantes de cargos de confiança . A jurisprudência majoritária desta Corte firmou-se no sentido de que não incide à hipótese a prescrição total, pois a duração da jornada de trabalho do bancário é regulada por preceito de lei, qual seja o artigo 224 da CLT. Assim, incide sobre a pretensão de horas extraordinárias a prescrição parcial, nos termos da parte final da Súmula n. 294 do TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS – BANCÁRIO – CARGO DE CONFIANÇA. Conforme se constata da decisão recorrida, a partir do quadro fático delineado pelo TRT, o tema em análise encontra óbice na Súmula nº 126 do TST . Isso porque, para se chegar à conclusão diversa, necessário seria revolver o acervo probatório, o que é defeso nesta instância extraordinária. Incide também, no caso, o teor da Súmula 102, do TST, que preleciona que “ A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o art. 224, § 2º, da CLT, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos .” Recurso de revista não conhecido. COMPENSAÇÃO DAS HORAS EXTRAS COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO - INAPLICABILIDADE DA OJT 70 DA SBDI-1 DO TST - ATIVIDADE DE MAIOR COMPLEXIDADE - SÚMULA 109 DO TST. O presente caso não se trata de opção da autora pela jornada de oito horas, até porque, conforme referido no acórdão recorrido, “ não existe previsão de tabela dupla para a função exercida pela reclamante ”, mas sim de percebimento da gratificação de função em razão do exercício de atividades com maior grau de complexidade, o que atrai a aplicação da Súmula nº 109 do TST. Assim, tanto os arestos colacionados nas razões recursais, como a OJ Transitória nº 70 da SBDI-1 do TST são inespecíficos, tendo em vista que tratam da hipótese na qual houve adesão do empregado à jornada de oito horas constante do Plano de Cargos em Comissão da Caixa Econômica Federal, situação não verificada nos presentes autos, o que atrai a aplicação do óbice da Súmula nº 296, I, do TST. Recurso de revista não conhecido. INTERVALO INTRAJORNADA – CONCESSÃO PARCIAL . Na linha dos precedentes deste Tribunal Superior, a concessão parcial do intervalo intrajornada, para os contratos em curso ao tempo anterior à reforma, ocasiona o pagamento total do tempo de descanso. O mesmo se diga em relação à natureza jurídica daquele pagamento, o qual, nos termos da Súmula nº 437, III, do TST, é de cunho salarial, e não indenizatório. Diante disso, o acórdão regional está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Especializada. Recurso de revista não conhecido. INTEGRAÇÃO DAS HORAS EXTRAS EM LICENÇAS-PRÊMIO - DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL - OFENSA AO ART. 114 DO CÓDIGO CIVIL. o Tribunal Regional não emitiu tese sobre a natureza jurídica licença prêmio não gozada, tampouco sobre a base de cálculo dessas parcelas, apenas deferiu os reflexos das horas extras sobre elas, tampouco foram opostos embargos de declaração para que o Tribunal se manifestasse a respeito. Incide o teor restritivo da Súmula 297 do TST, por falta de prequestionamento da questão. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ASSISTENCIAIS. Não foram deferidos honorários advocatícios ao reclamante, razão pela qual, por falta de interesse recursal, o recurso de revista não merece conhecimento. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000562-75.2011.5.04.0781. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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