- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Agravo Interno 0020681-06.2020.5.04.0405, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA . No caso concreto, o Tribunal Regional apontou expressamente os motivos que formaram o seu convencimento a partir do exame do acervo probatório dos autos. Com efeito, o e. TRT deixou expresso o seu entendimento quanto ao direito do reclamante ao adicional de insalubridade em grau máximo em razão do contato habitual com a “resina fenólica”. Assim, havendo tese explícita e fundamentada sobre os pontos levantados pela parte, não se cogita de negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO COM FENOL POR MEIO DE RESINA FENÓLICA. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. A decisão regional está fundamentada nas provas dos autos, de reexame vedado nessa fase processual, nos termos da Súmula 126 do TST. Com efeito, para se acolher a tese recursal de que o reclamante não estava exposto a substâncias insalubres seria necessário revolver o acervo probatório. Julgados envolvendo casos similares. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020681-06.2020.5.04.0405. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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