- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 3ª Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2025
- Data de publicação
- 27/05/2025
TST – Agravo 0020248-76.2018.5.04.0403, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 3ª Turma, j. 22/05/2025, p. 27/05/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. LABOR EM CONTATO COM O AGENTE INSALUBRE FENOL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA ANTE A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual se negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada. Esta Corte superior adota o entendimento de que o labor em contato com o agente químico fenol enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. No caso, apesar das alegações da reclamada de que o reclamante mantinha contato apenas com a resina fenólica e que esta é diferente do fenol, extrai-se do acórdão regional que o fenol está presente na resina fenólica, razão pela qual não há como afastar a condenação da reclamada ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Registra-se que, para se adotar entendimento em sentido diverso, necessário seria, inequivocamente, o revolvimento fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal, de natureza extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 desta Corte. PREJUDICADO o exame da transcendência, por aplicação de óbice processual. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (3ª Turma). Acórdão: 0020248-76.2018.5.04.0403. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 22/05/2025. Juntado aos autos em 27/05/2025.)
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