- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 18/08/2025
TST – Embargos de Declaração 0010958-68.2019.5.03.0164, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 18/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PEDIDO ACESSÓRIO. ENTREGA DE PPP RETIFICADO. OMISSÃO CONSTATADA. A parte embargante sustenta que o acórdão proferido por este Colegiado restou omisso em relação ao pedido de entrega do PPP retificado. De fato, não foi enfrentado o pedido e requerimento acessório à vindicação principal, qual seja, a obrigação de emitir e dar à parte trabalhadora o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP retificado. Ressalto que nos termos do parágrafo 4º do artigo 58 da Lei nº 8.213/91, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o empregador deve fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário ao reclamante, em razão do reconhecimento da periculosidade no ambiente de trabalho, como ocorrido no presente caso. Precedentes. Sendo assim, e por consequência do provimento do recurso de revista da reclamante quanto à condenação ao pagamento do adicional de periculosidade e reflexos, dou provimento aos embargos de declaração para sanar a omissão constatada e, conferindo-lhes efeito modificativo, acrescer à parte dispositiva do acórdão embargado: “a) a determinação para que a reclamada entregue à reclamante seu Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no prazo de 10 (dez) dias, contados do trânsito em julgado da decisão, e caso não seja cumprido no prazo estipulado, estará sujeita à multa diária, a ser fixada no momento da liquidação do julgado” . Embargos de declaração providos, com efeitos modificativos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010958-68.2019.5.03.0164. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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