- Relator(a)
- Augusto Cesar Leite de Carvalho
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2025
- Data de publicação
- 28/02/2025
TST – Embargos de Declaração 1002005-72.2017.5.02.0075, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 26/02/2025, p. 28/02/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. EDIFÍCIO COM ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. FORNECIMENTO DE GUIA DE PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO. OMISSÃO CONSTATADA. Alega o embargante que o acórdão proferido por esta Corte foi omisso quanto ao pedido de entrega da guia Perfil Profissiográfico Previdenciário. Como se observa, deferiu-se o pleito autoral, para condenar a reclamada ao pagamento de adicional de periculosidade. Sendo assim, uma vez constatado que o empregado exercia atividade perigosa, mostra-se devida a condenação da reclamada à entrega do PPP. Observando os termos do parágrafo 4º do artigo 58 da Lei nº 8.213/91, a jurisprudência desta Corte é no sentido de que o empregador deve fornecer o Perfil Profissiográfico Previdenciário ao reclamante, em razão do reconhecimento da periculosidade no ambiente de trabalho, como ocorrido no presente caso. Embargos de declaração parcialmente providos. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1002005-72.2017.5.02.0075. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 26/02/2025. Juntado aos autos em 28/02/2025.)
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