JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0012026-21.2016.5.18.0009

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Embargos de Declaração 0012026-21.2016.5.18.0009, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO – PENHORA DE PROVENTOS. LEGALIDADE. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADAS. I - Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão que conferiu parcial provimento ao recurso do litisconsorte no sentido de restabelecer a penhora de proventos do impetrante, fixando-a em 30%. II - Na hipótese, é nítido o inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável, sobretudo porque o acórdão encontra-se fundamentado no ordenamento jurídico inclusive na jurisprudência desta Subseção que fixou um patamar de garantia do salário-mínimo ao executado que sofre constrição de remuneração ou proventos de aposentadoria. III - Desta feita, não configurado vício a ser sanado nesta via processual, conclui-se que a prestação jurisdicional foi entregue de forma coerente e completa, não se amoldando às hipóteses do art. 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0012026-21.2016.5.18.0009. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
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