JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001156-85.2020.5.09.0021

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
18/08/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001156-85.2020.5.09.0021, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 13/08/2025, p. 18/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ATRIBUIÇÕES EXERCIDAS. HORAS EXTRAS. Diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1.º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ATRIBUIÇÕES EXERCIDAS. HORAS EXTRAS . Demonstrada a possível contrariedade à Súmula n.º 287 desta Corte, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ATRIBUIÇÕES EXERCIDAS. HORAS EXTRAS. PCS/1989. É entendimento assente nesta Corte Superior o de que o empregado bancário que exerce a função de gerente-geral de agência não tem sua relação laboral regida pelo Título II, Capítulo II, da CLT, que trata da duração do trabalho, em razão do seu enquadramento na exceção contida no art. 62, II, do referido diploma legal. Exegese da Súmula n.º 287 do TST. Tal entendimento parte da presunção legal de que o empregado gerente-geral da agência, em razão das peculiaridades do cargo, não está sujeito ao controle da jornada de trabalho e detém poderes de mando e gestão equiparados ao empregador. Trata-se, contudo, de presunção relativa ( iuris tantum ), razão pela qual poderá ser elidida por prova em contrário. A prova, em tais casos, deve ser contundente, na medida em que visa desconstituir indício conformado aprioristicamente pelo próprio legislador. No caso em análise, os elementos de prova consignados no acordão regional não são suficientes para afastar a presunção legal, visto que demonstram tanto a outorga de poderes e atribuições que não são inerentes ao empregado-bancário comum, quanto a ausência de efetivo controle da jornada de trabalho. Diante de tais considerações, não há como manter a decisão regional, que afastou o enquadramento do reclamante no art. 62, II, da CLT. Recurso de Revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001156-85.2020.5.09.0021. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 18/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 0020475-07.2016.5.04.0122

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 06/08/2025

EMENTA: I – AGRAVO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ARTIGO 62, II, DA CLT. APLICABILIDADE. PROVIMENTO. Constata-se equívoco no exame do agravo de instrumento, razão pela qual necessário o provimento do agravo para melhor exame do apelo. Agravo a que se dá provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ARTIGO 62, II, DA CLT. APLICABILIDADE. PROVIMENTO. Ante po…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011520-49.2015.5.01.0075

1ª Turma · Rel. Hugo Carlos Scheuermann · j. 16/10/2024

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA BANCÁRIA. CARGO DE GESTÃO. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. HORAS EXTRAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000357-74.2014.5.04.0382

1ª Turma · Rel. Luiz Jose Dezena da Silva · j. 26/06/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ATRIBUIÇÕES EXERCIDAS. HORAS EXTRAS. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA. ATRIBUIÇÕES EXERCIDAS.…

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0021024-07.2017.5.04.0211

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 30/09/2025

EMENTA: I – AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE AGOSTO/2008 A AGOSTO/2012. GERENTE GERAL. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT . Ante a ausência de análise do apelo empresário, dá-se provimento ao agravo para exame do recurso de revista do Réu. Agravo conhecido e provido. II – RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. PERÍODO DE AGOSTO/2008 A AGOSTO/2012. GERENTE GERAL. PRETENSÃO DE ENQUADRAMENTO NO ART. 62, II, DA CLT. A Súmula 287 desta Co…

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000996-91.2017.5.09.0659

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 26/03/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. LEI Nº 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS (PCS). PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. POLÍTICA DE GRADES. DECISÃO PROFERIDA EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. AUSÊNCIA DE TRANCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo interno conhecido e não provido. 2. BANCÁRIO. HORAS EXTR…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.