JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001362-02.2017.5.12.0028

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001362-02.2017.5.12.0028, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 14/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DOENÇA OCUPACIONAL. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO DA CONTAGEM. CIÊNCIA INEQUIVOCA DA LESÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE AO REQUISITO DISPOSTO NO ARTIGO 896, § 8º, DA CLT. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CIRCUNSTANCIAL DA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL CONTRADIÇÃO NÃO CONFIGURADA . 1. O acórdão embargado não padece de nenhum vício que justifique a oposição da presente medida processual. 2. Isso porque o acórdão registrou que a parte não demonstrou a semelhança entre a decisão recorrida e o único acórdão paradigma apresentado ao confronto de teses, em desatenção ao artigo 896, § 8º, da CLT, uma vez que o autor não expôs qualquer juízo a respeito de cada um deles considerados individualmente, de modo que não apontou as circunstâncias fáticas que assemelhem os casos confrontados. Embargos de declaração conhecidos e não providos. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001362-02.2017.5.12.0028. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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