JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0103290-47.2021.5.01.0000

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
Órgão Especial
Data do julgamento
23/06/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário 0103290-47.2021.5.01.0000, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, Órgão Especial, j. 23/06/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO - AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO - REGIME CENTRALIZADO DE EXECUÇÃO (RCE) - LEI Nº 14.193/2021 - NATUREZA ADMINISTRATIVA - TRT DA 1ª REGIÃO 1. Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário em face de acórdão regional que, negando provimento a Agravo Regimental, manteve decisão da Presidência daquele Regional ao exame de pedido de instauração do Regime Centralizado de Execuções previsto na Lei nº 14.193/2021 (Lei da Sociedade Anônima do Futebol). 2. Recurso Ordinário incabível, ante a natureza administrativa da decisão impugnada e a ausência de previsão legal e/ou regimental de cabimento do recurso na hipótese. Precedentes do Órgão Especial. Agravo de Instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (Órgão Especial). Acórdão: 0103290-47.2021.5.01.0000. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 23/06/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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