JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0024198-44.2013.5.24.0005

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0024198-44.2013.5.24.0005, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. USO DO BANHEIRO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. ATENDENTE DE TELEMARKETING - CALL CENTER . Ante a possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo. Agravo provido. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. USO DO BANHEIRO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. ATENDENTE DE TELEMARKETING - CALL CENTER . Ante a possível violação do art. 5º, X, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para analisar o recurso de revista no aspecto. Agravo de instrumento provido. III – RECURSO DE REVISTA. DANOS MORAIS. USO DO BANHEIRO. NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO. ATENDENTE DE TELEMARKETING - CALL CENTER . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a sentença que julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais sob o fundamento de que a prova oral emprestada demonstrou que não era vedada a pausa para ir ao banheiro, apenas havendo exigência de autorização do supervisor para tanto. No entanto, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a necessidade de autorização para a utilização do banheiro é conduta ilícita, por exorbitância do poder diretivo, e configura dano moral in re ipsa , ensejando a devida compensação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0024198-44.2013.5.24.0005. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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