- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/08/2025
- Data de publicação
- 19/08/2025
TST – Recurso de Revista 0000338-10.2012.5.04.0521, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. FGTS. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. DÉBITOS TRABALHISTAS. Trata-se de hipótese em que o Tribunal Regional manteve o entendimento adotado pelo Juízo de primeiro grau, no sentido de que “correta a adoção do JAM para a correção monetária do FGTS”. Contudo, ao assim decidir, afrontou o art. 5º, XXII, da CRFB/88. Isso porque, nos termos da Orientação Jurisprudencial 302 da SBDI-1, esta Corte firmou o entendimento de que a correção dos créditos referentes ao FGTS, decorrentes de condenação judicial, devem observar os índices aplicáveis aos débitos trabalhistas. Nessa hipótese, por se tratar de verbas reconhecidas em juízo, os valores do FGTS assumem natureza trabalhista, sendo, portanto, devidas a eles as mesmas regras de correção monetária e juros de mora incidentes sobre os demais débitos trabalhistas. Assim, ainda que os valores sejam depositados em conta vinculada em fase de execução, os critérios de correção monetária e juros de mora são os mesmos dos débitos trabalhistas desta execução, porque são objeto de condenação judicial, a teor da mencionada orientação jurisprudencial. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000338-10.2012.5.04.0521. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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