JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020534-71.2020.5.04.0019

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/08/2025
Data de publicação
19/08/2025

TST – Agravo 0020534-71.2020.5.04.0019, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/08/2025, p. 19/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. TESOUREIRO EXECUTIVO. QUEBRA DE CAIXA. Esta Relatora deu provimento ao recurso de revista da reclamante para deferir o pagamento da parcela quebra de caixa, sob o fundamento de que a jurisprudência desta Corte entende ser devido o pagamento para o empregado que exerce a função de tesoureiro. No caso, o Tribunal Regional adotou a tese de que a reclamante não fazia jus ao pagamento da parcela quebra de caixa, por não executar tarefas inerentes à quebra de caixa no exercício do cargo de tesoureira. Ao contrário do alegado pela parte, ora em agravo, a questão não foi examinada a luz de eventual previsão normativa, vedando a percepção cumulada da parcela com a gratificação, inexistindo exame pela Corte regional nesses termos. Assim, inviável o exame da tese trazida pela reclamada, na medida em que a questão carece de prequestionamento. Incide a Súmula 297, I, do TST. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020534-71.2020.5.04.0019. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/08/2025. Juntado aos autos em 19/08/2025.)
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