- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 20/08/2025
TST – Agravo Interno 1000903-66.2018.5.00.0000, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 20/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE. PEDIDO DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE REVISTA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO DA PRETENSÃO CAUTELAR. Trata-se de Agravo Interno interposto em face de decisão unipessoal que indeferiu o pedido de efeito suspensivo ao Recurso de Revista. A improcedência do pedido deduzido se deu pelo reconhecimento da incompetência funcional, considerando que à época não havia sido interposto recurso de revista nos autos em que se processa a reclamatória trabalhista. Exegese do art. 1.029, § 5.º, do CPC. E, em que pesem os fundamentos expendidos pela Agravante, com vistas a afastar o óbice divisado, verifica-se, em consulta ao sistema de andamentos processuais desta Corte, que já ocorreu o julgamento do Recurso de Revista ao qual a parte pretendia a concessão do efeito suspensivo. Nesse contexto, está configurada a perda de objeto superveniente desta Tutela Cautelar Antecedente, o que enseja a sua extinção sem julgamento do mérito, nos termos em que preconiza o art. 485, VI, do CPC. Prejudicado o exame do presente Agravo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000903-66.2018.5.00.0000. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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