- Relator(a)
- Evandro Pereira Valadao Lopes
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 12/11/2025
- Data de publicação
- 24/11/2025
TST – Agravo Interno 1000552-49.2025.5.00.0000, Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes, 8ª Turma, j. 12/11/2025, p. 24/11/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. INDEFERIDO O PEDIDO DE CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA DE NATUREZA CAUTELAR. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO DE REVISTA. JULGADO O RECURSO DE REVISTA. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR I. A parte reclamada requereu a concessão de tutela cautelar antecedente, com pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso de revista interposto nos autos do processo nº 0000948-43.2024.5.07.0013. II. O pedido foi indeferido, mediante decisão monocrática da lavra do Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga. III. Interpõe a parte reclamada o presente recurso de agravo, em face da decisão unipessoal mencionada. IV. Registra-se, entretanto, o julgamento do agravo de instrumento e do recurso de revista interpostos pela parte reclamada nos autos do processo nº 0000948-43.2024.5.07.0013 , resultando prejudicada a análise do pedido de concessão de efeito suspensivo ao apelo, por perda superveniente do interesse de agir. V. Processo que se julga extinto, sem resolução de mérito, em decorrência da perda superveniente do objeto, nos termos do art. 485, VI, do CPC, resultando prejudicado o exame do presente agravo interno. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000552-49.2025.5.00.0000. Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADAO LOPES. Data de julgamento: 12/11/2025. Juntado aos autos em 24/11/2025.)
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