- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 06/08/2025
- Data de publicação
- 20/08/2025
TST – Recurso de Revista 1001308-73.2023.5.02.0711, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 06/08/2025, p. 20/08/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. TEMA 85 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO DE REVISTA REPETITIVO. Discute-se nos autos se a ausência de pagamento das horas extras e do adicional de insalubridade autoriza o reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho. Em relação ao adimplemento irregular do labor suplementar, o Pleno desta Corte, quando do julgamento do RRAg-1000642-07.2023.5.02.0086 ( Tema 85 da Tabela de Incidente de Recurso de Revista Repetitivo ), fixou a tese no sentido de que “ O descumprimento contratual contumaz relativo à ausência do pagamento de horas extraordinárias e a não concessão do intervalo intrajornada autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, na forma do artigo 483, ‘d’, da CLT ”. Ademais, em conformidade com a jurisprudência desta Corte, a ausência de pagamento do adicional de insalubridade igualmente enseja a rescisão indireta do contrato de trabalho. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1001308-73.2023.5.02.0711. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 06/08/2025. Juntado aos autos em 20/08/2025.)
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