JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000247-54.2024.5.02.0385

Relator(a)
DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
29/06/2026
Data de publicação
02/07/2026

TST – Recurso de Revista 1000247-54.2024.5.02.0385, Rel. DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES, 2ª Turma, j. 29/06/2026, p. 02/07/2026

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS E DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. ASSÉDIO MORAL. CONDUTAS GRAVES IMPUTADAS AO EMPREGADOR. ARTIGO 483, "b", "d" e "e", DA CLT. INCIDÊNCIA DO TEMA 85 DO SISTEMA DE INCIDENTES DE RECURSOS REPETITIVOS (IRR) DO TST. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que o descumprimento reiterado de obrigações contratuais essenciais, tais como a ausência de pagamento de horas extras, consubstancia falta grave patronal apta a deflagrar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do artigo 483, "d", da CLT. Soma-se a isso o reconhecimento da prática de assédio moral contra o trabalhador, o que importa em manifesto descumprimento das obrigações de proporcionar ambiente laboral hígido e tratamento digno ao obreiro, incorrendo a reclamada, assim, também nas hipóteses descritas nas alíneas "b" (tratamento com rigor excessivo) e "e" (prática de ato lesivo da honra e boa fama) do artigo 483 da CLT. Tal conclusão alinha-se estritamente aos parâmetros fixados no Tema 85 do sistema de Incidentes de Recursos Repetitivos (IRR) deste Tribunal Superior . Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000247-54.2024.5.02.0385. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 29/06/2026. Juntado aos autos em 02/07/2026.)
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