JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0000658-66.2021.5.05.0020

Relator(a)
Katia Magalhaes Arruda
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
12/02/2025
Data de publicação
17/02/2025

TST – Agravo de Instrumento 0000658-66.2021.5.05.0020, Rel. Katia Magalhaes Arruda, 6ª Turma, j. 12/02/2025, p. 17/02/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS COMO TÉCNICA DE ENFERMAGEM POR MEIO DA COOPERATIVA DE TRABALHO DOS PROFISSIONAIS DA AREA DE SAÚDE ACÓRDÃO RECORRIDO QUE RECONHECEU O VÍNCULO DE EMPREGO COM A COOPERATIVA EM RAZÃO DA FRAUDE DEMONSTRADA PELAS PROVAS PRODUZIDAS. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO DOS AUTOS. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. É introverso que a prestação de serviços ocorreu no período de 2016 a 2021. O art. 442 da CLT estabelece que " Qualquer que seja o ramo de atividade da sociedade cooperativa, não existe vínculo empregatício entre ela e seus associados, nem entre estes e os tomadores de serviços daquela." (disposição Incluída no parágrafo único do art. 442 da CLT pela Lei nº 8.949, de 9.12.1994, posteriormente transformado em parágrafo 1º do mesmo artigo pela Lei n.º 14.467/2023) O art. 442 da CLT trata da cooperativa regular, ou seja, aquela na qual os trabalhadores são sócios cooperados, têm autonomia e autogestão (exercida de forma coletiva e coordenada) e participam das decisões e dos resultados (não recebem salários, mas participações). Em regra, quando uma empresa contrata uma cooperativa, pode receber os serviços de todos os sócios cooperados. Porém, havendo a prova da fraude na relação entre cooperado e cooperativa, aplica-se o art. 9º da CLT, cuja redação permaneceu inalterada desde a versão original da CLT: " Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na presente Consolidação ". O art. 9º da CLT é a positivação do princípio da primazia da realidade, ante o qual para o Direito do Trabalho o que importa é aquilo que efetivamente acontece na relação jurídica, e não o mero revestimento formal dado à relação jurídica. No caso dos autos o TRT reconheceu a fraude com base nas provas produzidas, as quais não podem ser revolvidas no TST, nos termos da Súmula 126, pois o art. 896 da CLT somente admite o recurso de revista para discutir matéria de direito. Disse a Corte regional que a cooperativa reclamada fez prova contra si mesma, "a o colacionar o seu estatuto social, demonstrando que se trata de uma cooperativa multifuncional". Esclareceu que o objeto social da cooperativa reclamada " inclui inúmeras atividades profissionais, colocando trabalhadores de diversas áreas de atuação profissional à disposição de empresas tomadoras de serviços, funcionando como uma verdadeira agência de serviços ". Contextualizou que "o objetivo associativo legítimo faz surgir cooperativas regulares com qualificação semelhante ou inter-relacionada" , o que não foi o caso dos autos. Destacou que houve o direcionamento da reclamante para a prestação de serviços para um único cliente (empresa ASSISTE VIDA ATENCAO DOMICILIAR LTDA.), de maneira contínua e "a percepção de salário fixo dependendo apenas do número de plantões prestados" (onerosidade), aspectos que "descaracterizam o formato de cooperativa, revelando a existência de fraude trabalhista" . Ressaltou que no contexto global das provas produzidas ficou evidenciada "a ocorrência de pessoalidade e subordinação" . Para se chegar a conclusão contrária seria necessário o revolvimento dos fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126 do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000658-66.2021.5.05.0020. Relator(a): KATIA MAGALHAES ARRUDA. Data de julgamento: 12/02/2025. Juntado aos autos em 17/02/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento 0011919-90.2022.5.15.0092

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 12/08/2025

EMENTA: AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO. COOPERATIVA. FRAUDE. SÚMULA 126 DO TST. No caso, o Regional concluiu, com base na análise das provas dos autos, que “a reclamante estava efetivamente subordinada à segunda reclamada, que definiu o local da prestação do serviços (...), os horários de trabalho e as escalas pertinentes; que não havia possibilidade de substituição: apenas três auxiliare…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000043-82.2023.5.09.0024

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca da inexistência de fraude na constituição da cooperativa, ou na associação da reclamante, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA DE T…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001222-66.2017.5.06.0017

3ª Turma · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 16/12/2020

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. ILEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. COOPERATIVA. FRAUDE. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DELINEADAS NO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE AUTORIZAM O DISTINGUISHING DO CASO CONCRETO DAQUELA SITUAÇÃO RETRATADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADPF 324, DO RE 958.252 E DO RE 791.932. 3. REMUNERAÇÃO. VALOR ARBITRADO. ÔNUS DA PROVA . MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TS…

Agravo 1000902-50.2021.5.02.0605

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CONTRATO DE COOPERADO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. 1. O Tribunal Regional, com base nos documentos apresentados pela reclamada e no art. 442 da CLT, concluiu que não restou configurada a alegada fraude, uma vez que a parte reclamada se desvencilhou do ônus probatório que lhe competia. 2. Destacou-se que caberia à reclamante produzir contraprova inequív…

Agravo 0100757-44.2019.5.01.0014

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 13/09/2023

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. VÍNCULO DE EMPREGO . COOPERATIVA. FRAUDE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT, com base nos elementos de prova, concluiu pela existência de fraude no trabalho prestado pelo reclamante à cooperativa, bem como na configuração dos requisitos essenciais à relação de emprego, em especial a subordinação jurídica. Assentou, para tanto, que a prova oral produzida corrob…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.