JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001287-40.2023.5.11.0008

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001287-40.2023.5.11.0008, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. ÔNUS DA PROVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, o Tribunal Regional decidiu, com base no conjunto fático-probatório que compõe os autos, que o reclamante não logrou êxito em demonstrar que faz jus às diferenças salariais, a título de horas extras, nos termos pleiteados. Nesta senda, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do obreiro, far-se-ia necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001287-40.2023.5.11.0008. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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