JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0000309-80.2013.5.05.0008

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
20/08/2025
Data de publicação
25/08/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0000309-80.2013.5.05.0008, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 20/08/2025, p. 25/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DOENÇA OCUPACIONAL. No caso concreto, a questão de fundo encontra-se devidamente fundamentada pelo TRT. É imperioso asseverar que a Corte Regional, seja na decisão do recurso ordinário, seja depois, no pronunciamento levado a efeito nos embargos declaratórios, explicitou fundamentação consequente e clara, suficiente aos fins previstos no inciso IX do art. 93 da Constituição Federal. Neles, nos aludidos pronunciamentos jurisdicionais, o Regional entendeu por bastantes e adequados os embasamentos adotados. Sendo satisfatória a fundamentação, impõe-se, porquanto evidentemente insubsistente, refugar a arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. O Tribunal Regional afirmou não ter sido comprovado o nexo de causalidade entre a doença e a atividade desenvolvida pelo autor, com base na prova pericial, concluindo que “ a patologia do Reclamante se trata de lesão de origem degenerativa e de curso lento de evolução, com grande influência genética, que não guarda relação com as atividades laborativas desenvolvidas na Reclamada, não sendo estabelecido nexo causal ”. Ressaltou, ainda, que “ conforme se observa do cotejo entre as alegações do Reclamante e os laudos por ele juntados, a Acionada seguiu as orientações médicas contidas nos relatórios (...), datados de 27/01/2012 e 05/04/2012 no sentido de afastá-lo de atividades envolvendo esforço na articulação lesionada, tendo, em razão disso, promovido sua readaptação em outras funções entre os meses de fevereiro e julho de 2012 ”. A ausência de nexo de causalidade entre a doença degenerativa do autor e o trabalho por ele desenvolvido implicou o indeferimento de indenização por danos morais e materiais. Em relação à estabilidade acidentária, o Tribunal Regional concluiu não terem sido provados os requisitos do artigo 118 da Lei 8.213/1991, pois “ não só não houve percepção de auxílio doença, como a patologia que afligiu o Obreiro não corresponde a doença profissional ou do trabalho ”. No acórdão regional ficou consignado não ser devido adicional de insalubridade ou periculosidade, porque a prova pericial não constatou exposição a agente insalubre ou periculoso. Vale destacar, ainda, que o julgador não está adstrito ao conteúdo de uma única prova suscitada pela parte se, a partir da análise detida dos demais elementos probatórios constantes dos autos, justifica seu convencimento acerca da veracidade das alegações e indica os motivos pelos quais acolhe ou rejeita cada elemento do conjunto probatório, ainda que em sentido diverso, contrário aos interesses do recorrente. Não ficou demonstrado o desacerto da decisão monocrática por meio da qual se negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000309-80.2013.5.05.0008. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 20/08/2025. Juntado aos autos em 25/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000664-25.2022.5.21.0010

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na decisão monocrática, reconheceu-se a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. A preliminar de nulidade se refere ao pedido de reconhecimento de garantia provisória no emprego. No acórdão de embargos de declaração, a Corte regional consignou expressamente que a doença apresent…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000242-91.2022.5.09.0654

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional manifestou-se acerca de todos os aspectos fáticos e jurídicos imprescindíveis à resolução da controvérsia, tendo consignado que as atividades no setor de requalificação não contribuíram com o agravamento das patologias e que a doença que acomete a coluna vertebral é degenerativa e decorre de alteração genét…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000789-25.2020.5.12.0006

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Havendo manifestação expressa sobre as matérias submetidas a julgamento, não há falar em negativa de prestação jurisdicional. Com efeito, o inconformismo não diz respeito a supostas omissões na análise das questões apresentadas, mas à decisão desfavorável aos interesses da…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000195-75.2021.5.05.0101

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 30/09/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE EM RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para entender que a tese de nulidade por negativa de prestação jurisdicional detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, § 1º, IV, da CLT, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. Não obstante, o conhecimento do recurso de revista, quan…

Agravo 0000904-12.2019.5.05.0221

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 13/08/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. A arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. O Tribunal Regional analisou expressamente todas as que…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.