- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0012115-56.2016.5.15.0032, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. TEMA 725 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. ISONOMIA SALARIAL. TEMA 383 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONTRADIÇÃO. OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. O acórdão embargado, ao dar provimento aos recursos de revista das reclamadas para, reconhecendo a licitude da terceirização, afastar a isonomia salarial e excluir a condenação às verbas dela decorrentes, julgando totalmente improcedente a ação e reputando prejudicado o exame do agravo de instrumento do reclamante, abordou todas as questões da controvérsia. Por conseguinte, as razões declaratórias não se harmonizam com nenhum dos permissivos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, cumprindo salientar que os embargos de declaração não constituem remédio processual habilitado a alterar decisão, pois se destinam a eliminar obscuridade, omissão, contradição ou irregularidades, não verificadas no acórdão embargado. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0012115-56.2016.5.15.0032. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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