JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100214-39.2019.5.01.0047

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100214-39.2019.5.01.0047, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. INTERVALO INTRAJORNADA. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. Visando ao aperfeiçoamento da prestação jurisdicional, impõe-se o acolhimento dos presentes embargos declaratórios para sanar as omissões apontadas no exame dos temas “Intervalo Intrajornada”, no que concerne à aplicação da OJ nº 233 da SDI-1 do TST, e “Honorários Advocatícios”, em relação à não configuração de ofensa ao princípio da non reformatio in pejus . Contudo, o saneamento do vício não implica em alteração do julgado. Embargos de declaração acolhidos, sem impressão de efeito modificativo . (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0100214-39.2019.5.01.0047. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
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