- Relator(a)
- Maria Helena Mallmann
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2025
- Data de publicação
- 21/10/2025
TST – Embargos de Declaração 0001736-31.2019.5.09.0028, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 16/10/2025, p. 21/10/2025
EMENTA: I – PRELIMINAR DE SOBRESTAMENTO DO PROCESSO. A controvérsia dos autos diz respeito à inclusão de parcelas salariais na base de cálculo do adicional por tempo de serviço – ATS, previsto em norma interna da Caixa Econômica Federal. A matéria corresponde ao Tema 36 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "Além do salário-padrão e do complemento de salário-padrão, quando aplicável, incluem-se outras verbas de natureza salarial na base de cálculo do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) e da Vantagem Pessoal (VP-049) prevista na RH 115 da Caixa Econômica Federal para os empregados que tenham sido admitidos até a data de 2/7/1998?", afetado no IncJulgRREmbRep-0020577-72.2022.5.04.0751 em 19/05/2025. Tendo em vista a inexistência de determinação de suspensão até o momento, indefere-se o pedido. Preliminar indeferida. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO – ATS. INCLUSÃO DAS PARCELAS CTVA E PORTE DE UNIDADE. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o reclamante pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001736-31.2019.5.09.0028. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 16/10/2025. Juntado aos autos em 21/10/2025.)
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