- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 13/08/2025
- Data de publicação
- 21/08/2025
TST – Agravo Interno 0020884-30.2023.5.04.0512, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 13/08/2025, p. 21/08/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO – EXTINÇÃO DO ESTABELECIMENTO OU FILIAL – DISPENSA IMOTIVADA - IMPOSSIBILIDADE . No caso, o TRT entendeu que, estando o contrato de trabalho da parte autora suspenso, em razão de aposentadoria por invalidez, e não havendo o encerramento total das atividades da empregadora, mas apenas da filial a qual o empregado era vinculado, resta nula a dispensa imotivada efetivada. A decisão regional não merece reparos, eis que se encontra em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai os óbices do art. 896, § 7º, da CLT, e da Súmula 333 desta Corte. Precedentes . Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020884-30.2023.5.04.0512. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.