- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001350-44.2017.5.02.0320, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manifestou , de forma fundamentada , os motivos pelos quais concluiu pela inexistência de cerceamento de defesa alegado. Intactos, pois, os artigos 93, IX, da Constituição Federal, 489 do CPC e 832 da CLT. 2. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. Pelo exame do conjunto fático-probatório, o Regional consignou que os reclamantes inovaram suas razões recursais no tocante à eventual nulidade do contrato de arrendamento e que, diante na negativa de vínculo empregatício sustentada pela reclamada, não se desvencilharam do ônus de comprovar os requisitos dispostos no artigo 3º da CLT. Ilesos os arts. 2º, 3º, 9º e 818 da CLT; 373, I, do CPC e 1142 do CC. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001350-44.2017.5.02.0320. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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