- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 09/12/2020
- Data de publicação
- 11/12/2020
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101328-85.2017.5.01.0078, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 09/12/2020, p. 11/12/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A Corte de origem revelou suficientes elementos de convicção para concluir pela improcedência do pedido de reconhecimento de vínculo de emprego entre as partes. Dessarte, ainda que a recorrente divirja do que foi decidido, não há nulidade a ser declarada. Intactos os arts. 93, IX, da CF; 489, § 1º, do CPC e 832 da CLT. 2. VÍNCULO DE EMPREGO. N ão estando evidenciados nos autos os requisitos necessários ao reconhecimento do vínculo de emprego com a segunda reclamada, Sra. Maria Lúcia, e não estando a primeira reclamada, Sra. Norma Muller, já falecida, devidamente representada processualmente, não há como reformar a decisão regional que não reconheceu o vínculo de emprego com nenhuma das reclamadas. Ileso, portanto, o art. 3º da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0101328-85.2017.5.01.0078. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 09/12/2020. Juntado aos autos em 11/12/2020.)
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