JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001695-80.2017.5.02.0038

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001695-80.2017.5.02.0038, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. O recurso de revista está amparado apenas em divergência jurisprudencial, no entanto, os julgados transcritos são inespecíficos, nos termos da Súmula nº 296, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001695-80.2017.5.02.0038. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. O recurso está fundamentado apenas em divergência jurisprudencial, e os arestos trazidos a confronto são inespecíficos. Incidência da Súmula no 296, I, do TST . Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1000313-02.2018.5.02.0011. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 27/05/2020. Juntado aos autos em 01/06/2020.)

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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO . Pelo exame do conjunto fático-probatório, notadamente a prova documental, o Tribunal de origem concluiu que a reclamada não logrou comprovar gravidade suficiente a justificar a dispensa por justa causa. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010421-95.2018.5.03.0103. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data …

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