JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017333-28.2016.5.16.0003

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
05/08/2020
Data de publicação
07/08/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0017333-28.2016.5.16.0003, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 05/08/2020, p. 07/08/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTA CAUSA. REVERSÃO. O Regional deixou assentado que a reclamada não logrou comprovar de forma robusta a existência de falta grave cometida pelo empregado a ensejar a dispensa por justa causa. Logo, não se constata a ofensa direta e literal aos artigos 482, "a", "b" e "k", da CLT e 373, II, CPC. Divergência jurisprudencial inválida. Incidência da Súmula nº 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0017333-28.2016.5.16.0003. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 05/08/2020. Juntado aos autos em 07/08/2020.)
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