JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001817-94.2017.5.02.0070

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001817-94.2017.5.02.0070, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. O recurso de revista, no tópico, fundamenta-se unicamente em divergência jurisprudencial; contudo, os arestos transcritos são inservíveis ao cotejo de teses, porquanto não indicam o órgão prolator da decisão, nos termos da Súmula nº 337, IV, "c", do TST. 2. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. O Tribunal Regional dirimiu a controvérsia em sintonia com a Súmula nº 85, IV, do TST. Incidência do art. 896, § 7º, da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 1001817-94.2017.5.02.0070. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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