JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0010403-24.2021.5.15.0010

Relator(a)
Sergio Pinto Martins
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
14/08/2025
Data de publicação
21/08/2025

TST – Recurso de Revista 0010403-24.2021.5.15.0010, Rel. Sergio Pinto Martins, 8ª Turma, j. 14/08/2025, p. 21/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. AVISO PRÉVIO E MULTA DE 40% DO FGTS INDEVIDOS. ROMPIMENTO DO VÍNCULO. ART. 37, § 14, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. CONSONÂNCIA. ARTS. 927 DO CPC/2015 E 896, § 7º, DA CLT E SÚMULA 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 51 da Lei nº 8.213/1991, a aposentadoria de empregado público celetista extingue o seu contrato de trabalho, não configurando dispensa sem justa causa. A esse respeito, no julgamento RE 655.283/DF, o Supremo Tribunal Federal já fixou tese jurídica vinculante no sentido de que a concessão de aposentadoria a empregado público inviabiliza a sua permanência no emprego, a teor do § 14 do art. 37 da Constituição da República, exceto para as aposentadorias concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social anteriores à entrada em vigor da EC nº 103/ 2019 ( Tema 606 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Considerando a modulação dos efeitos determinada no julgado citado, assegura-se a manutenção no emprego dos empregados públicos que se aposentaram de forma espontânea ou compulsória antes da vigência da EC nº 103/2019, ou seja, antes de 13/11/2019, o que não é o caso dos autos. Julgados do TST. Na hipótese, extrai-se da decisão regional que o pedido de aposentadoria voluntária da parte reclamante ocorreu após a vigência da Emenda à Constituição nº 103/2019, de forma que, inviabilizada a sua permanência no emprego público, mediante rompimento do vínculo por imposição constitucional, não há falar em dispensa sem justa causa por iniciativa da empregadora, o que afasta o direito às verbas rescisórias pretendidas. A decisão regional está de acordo com a tese vinculante fixada pelo STF e com a notória e atual jurisprudência desta Corte Superior sobre a matéria, razão pela qual é inviável o conhecimento do recurso de revista, a teor dos arts. 927 do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista de que não se conhece. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010403-24.2021.5.15.0010. Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS. Data de julgamento: 14/08/2025. Juntado aos autos em 21/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000150-44.2023.5.17.0141

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 20/08/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI N.º 13.467/2017. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA APÓS A ENTRADA EM VIGOR DA EC N.º 103/2019. EXTINÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. EMPREGADO PÚBLICO. ART. 37, § 14, DA CF/1988. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso em apreço, o Tribunal Regional concluiu que “Assim, os trabalhadores que se aposentarem após a data de entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 103/2019 são atingidos pela alteração constitucional, com efeitos prosp…

Recurso de Revista 0000224-52.2023.5.08.0108

5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 06/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA FEDERAL. DISPENSA EM RAZÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EXTINÇÃO DO VÍNCULO. EC Nº 103, DE 2019. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO RE Nº 655283, COM REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 606). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional concluiu pela manutenção do indeferimento do pedido de inclusão do reclamante no plano de incentivo à aposentadoria (desligamento), com as …

Recurso de Revista 0000197-91.2021.5.09.0567

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 15/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. APOSENTADORIA POSTERIOR À EC 103/2019. RESCISÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. 1. O Tribunal Regional consignou que “ o contrato de trabalho vigeu de 07/06/1988 a 29/01/2021, que a aposentadoria por tempo de contribuição foi requerida em 22/11/2019, que o Ministério da Previdência Social deferiu o pedido em 17/04/2020, que a última contribuição ocorreu em outubro de 2019 e que,…

Recurso de Revista 0000782-62.2022.5.11.0015

8ª Turma · Rel. Jose Pedro de Camargo Rodrigues de Souza · j. 02/04/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. LEI Nº 13.467/2017. RESCISÃO CONTRATUAL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA. EMPREGADO PÚBLICO. EFEITOS. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Transcendência jurídica reconhecida, por se tratar de questão nova em torno da interpretação conferida ao § 16 do artigo 216 da Constituição Federal, in…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000190-54.2021.5.02.0704

2ª Turma · Rel. Delaide Alves Miranda Arantes · j. 11/09/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EMPREGADO PÚBLICO. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA CONCEDIDA APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. EFEITOS. TEMA 606 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 40, § 1º, II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1. Discute-se, no caso, se o fato de o reclamante ter preenchido todos os requisitos necessários à concessão da aposentadoria, antes de 13/11/2019, data …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.