JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020374-39.2018.5.04.0141

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0020374-39.2018.5.04.0141, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I-AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Regional apreciou a controvérsia sob os aspectos alegados na preliminar em questão, não se cogitando de negativa de prestação jurisdicional, embora a decisão seja contrária aos interesses da parte. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO DAS DIFERENÇAS DOS INTERSTÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Súmula nº 294 do c. TST estabelece a incidência da prescrição total nos casos em que a demanda envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, salvo se o direito esteja assegurado por preceito de lei em sentido estrito. No caso dos autos, o empregado postula diferenças salariais em razão dos índices de interstícios (de 16% e de 12%) aplicados nas promoções, previstos em normas coletivas até 1997, tratando de direito assegurado por preceito de lei em sentido estrito, incidindo a prescrição total, à luz da Súmula nº 294 do c. TST. Precedentes. Transcorridos mais de cinco anos entre a data da alegada redução da parcela interstício em 1997 e a propositura da demanda em 2018, a pretensão às diferenças salariais pelos índices entre 12% a 16% aplicáveis aos interstícios está, efetivamente, fulminada pela prescrição total, mostrando-se irreparáveis o acórdão regional e a decisão agravada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS DE ANUÊNIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA . Em face de possível violação do art. 468 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento, para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA DETERMINAR O RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS REFERENTES ÀS VERBAS DEFERIDAS NA PRESENTE RECLAMAÇÃO. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . O caso dos autos versa sobre a competência para determinar o recolhimento das contribuições devidas para o custeio do plano de suplementação de aposentadoria, no caso a PREVI, sobre as verbas que vierem a ser deferidas na presente ação. Não se trata da questão da aplicação da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento dos Recursos Extraordinários 586453/SE e 583.050/RS, que reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. Nesse sentido era o entendimento desta Corte Superior. A matéria foi pacificada pelo STF no julgamento do RE 1265564/SC, que ensejou o Tema 1.166 de Repercussão Geral, em que ficou decidiu que compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO DOS ANUÊNIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. A causa versa sobre a prescrição aplicável à pretensão de diferenças salariais decorrentes dos anuênios, pagos originariamente na forma de quinquênios pelo Banco do Brasil, por força de regulamento interno, posteriormente transformados em anuênios e que foram pagos até 1999, quando deixou de ter previsão nos instrumentos coletivos da categoria. 2. Nos termos da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte Superior, quando os anuênios têm origem no contrato de trabalho ou em norma regulamentar, a ele aderem por força do artigo 468 da CLT, tornando-se norma legal e assim, fazendo incidir a prescrição parcial. A prescrição é parcial porque não se trata de hipótese de alteração contratual por ato único do empregador e sim de descumprimento de norma contratual, que previu direitos que se incorporaram ao contrato de trabalho. Precedentes. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, inviável é o processamento do agravo de instrumento, ante a incidência da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO INCIDENTE SOBRE O PLEITO DE ALTERAÇÃO DA NATUREZA JURÍDICA DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A posição da e. 7ª Turma desta Corte é pela inexistência de transcendência na hipótese de discussão sobre a prescrição incidente sobre as pretensões de integração do benefício alimentação. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E CESTA-ALIMENTAÇÃO. SÚMULA 422, I, DO TST. A r. decisão que denegou seguimento ao recurso de revista o fez sob o fundamento de que “A pretensão da parte recorrente em discutir a natureza salarial da parcela esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, porquanto o acórdão é expresso no sentido de que o reclamado não comprovou a existência, à época da admissão do reclamante, em 07.08.1986 (ID. fe7d3fa - Pág. 1), de norma coletiva dispondo acerca dessas parcelas e da respectiva natureza indenizatória.”. Na sua minuta de agravo de instrumento, o réu não atacou esse fundamento do despacho agravado, limitando-se a, tão somente, tecer considerações sobre a natureza indenizatória da parcela e a sua inscrição no PAT. Diante desse contexto, em que não houve ataque ao fundamento da decisão agravada, incide o óbice da Súmula 422, I, do TST. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TRECHO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DO TST. A transcrição integral do capítulo do acórdão recorrido, sem que haja indicação específica dos trecho em que se encontra analisada a matéria objeto do recurso de revista, desatende o requisito formal de admissibilidade do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III- RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. SUPRESSÃO DO PAGAMENTO DOS ANUÊNIOS. INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. No tocante à incorporação dos anuênios ao contrato de trabalho, extrai-se do acórdão regional que o adicional por tempo de serviço teve origem em regulamento interno do banco, primeiramente sob a forma de quinquênio e posteriormente de anuênio, tendo sido suprimido em 1999. A SBDI-1 tem entendimento de que, quando a parcela for criada por norma regulamentar, incorporada em Acordo Coletivo e, em seguida, suprimida, não se pode entender que o pedido decorre de alteração do pactuado, mas sim de descumprimento do pactuado, na medida em que não poderia o reclamado retirar benefício que tem como fonte uma norma regulamentar, incorporá-lo a acordo coletivo para, daí, suprimi-lo simplesmente, uma vez que já se incorporara ao próprio contrato de trabalho, nos termos do artigo 468 da CLT. Recurso de revista conhecido por violação do art. 468 da CLT e provido. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BENEFÍCIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. ÓBICE DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . No que se refere a impossibilidade de condenação em honorários de sucumbência, o autor não atendeu ao disposto no art. 896, § 1º-A , I, da CLT, na medida em que não transcreveu o trecho do acórdão do Regional que determina a suspensão da exigibilidade, sendo, pois, insuficiente a transcrição. Desatendido, portanto, o requisito em questão, o recurso de revista não se viabiliza, por ausência de transcendência. Recurso de revista não conhecido. IV- RECURSO DE REVISTA DO RÉU. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES DOS PEDIDOS INDICADOS NA INICIAL. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O TST, ao editar a Instrução Normativa nº 41/2018, estabeleceu no art. 12, § 2º, que "Para fim do que dispõe o art. 840, §§ 1º e 2º, da CLT, o valor da causa será estimado, observando-se, no que couber, o disposto nos arts. 291 a 293 do Código de Processo Civil" (g.n.). Desse modo, conclui-se que o art. 840, § 1º da CLT não impõe a necessidade de indicação precisa do valor do pedido, que deve ser entendido como uma mera estimativa. Precedentes, inclusive da SBDI-1. Incidência do óbice do art. 896, § 7º da CLT e da Súmula 333 do TST. Recurso de revista não conhecido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PERCENTUAL ARBITRADO. SÚMULA 126/TST. (AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA). BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA. INEXIGIBILIDADE DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. (TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA) 1- O Regional manteve inalterado o percentual da condenação a título de honorários de sucumbência. É inviável o processamento do recurso de revista, no aspecto, uma vez que se extrai do acórdão regional que o percentual dos honorários de advogado foi fixado a partir do exame das circunstâncias fáticas do caso concreto. Assim, eventual acolhimento da tese recursal, no sentido de que a demanda possui baixa complexidade, exigiria o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento inviável em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula 126 do TST. Precedentes. 2- No mais o Regional declarou a inexigibilidade do pagamento. A decisão, tal como proferida se harmoniza com a decisão do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI-5766-DF, em sessão plenária de 20/10/21 que declarou, por maioria, a inconstitucionalidade dos arts. 790-B, " caput ", e §4º, e 791-A, §4º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0020374-39.2018.5.04.0141. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010939-37.2017.5.03.0098

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÃO E REFLEXOS DAS VERBAS TRABALHISTAS RECONHECIDAS EM JUÍZO NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal, em decisão publicada em 14/9/2021, por ocasião do julgamento do RE nº 1.265.564 RG/SC – Tema 1.166 da Tabela de Repercussão Geral –, fixou a seguinte tese: “ Compet…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011563-56.2017.5.03.0108

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÕES E REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Neste tópico, o recurso encontra-se sem fundamentação, à luz do contido no artigo 896 da CLT, já que a parte não aponta violação de nenhum dispositivo constitucional ou infraconstitucional, tampouco indica contrariedade a súmula ou OJ da SDI…

Agravo de Instrumento 0000509-86.2020.5.09.0863

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/08/2025

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 297 DO TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. O Tribunal Regional não expendeu tese acerca da prescrição da pretensão autoral da incidência de reflexos do auxílio-alimentação nas demais verbas salariais. 2. À míngua do devido prequestionamento de tese incide o óbice da Súmula nº 297 do TST à pretensão recursal. Agravo …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001478-87.2017.5.12.0034

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 06/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO DO BRASIL NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. PRESCRIÇÃO TOTAL. VERBA AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Consoante o entendimento desta Corte Superior, não é aplicável a prescrição total, prevista na Súmula nº 294 do TST, à pretensão de reconhecimento da natureza jurídica salarial do auxílio-alimentação que, ao longo do contrato, passou a ser pago como parcela indenizatória por fo…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010643-35.2017.5.03.0059

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 14/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO. 1. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTEGRAÇÕES E REFLEXOS NAS CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Neste tópico, o recurso encontra-se sem fundamentação, à luz do contido no art. 896 da CLT, já que a parte não aponta violação de nenhum dispositivo constitucional ou infraconstitucional, tampouco indica contrariedade a súmula ou OJ da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.