JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0011092-55.2018.5.03.0027

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
15/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Recurso de Revista 0011092-55.2018.5.03.0027, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 15/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: RECURSOS DE REVISTA INTERPOSTOS MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA DE CONVENÇÃO COLETIVA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO PATRONAL. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. De acordo com entendimento consolidado na jurisprudência do TST somente o Ministério Público do Trabalho, por força do art. 83, IV, da Lei Complementar nº 75/1993, e os sindicatos representantes das categoriais profissionais (juntamente com as empresas em caso de Acordo Coletivo de Trabalho) detém capacidade postulatória para propor ações que visam a declaração de nulidade de acordo ou convenção coletiva que tratem das liberdades individuais ou coletivas ou de direitos individuais indisponíveis dos trabalhadores. Recursos de revista conhecidos por violação do art. 83, IV, da Lei Complementar nº 75/1993 e providos. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011092-55.2018.5.03.0027. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 15/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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