JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010971-08.2023.5.03.0009

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
04/11/2025
Data de publicação
11/11/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010971-08.2023.5.03.0009, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 04/11/2025, p. 11/11/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DE CLÁUSULAS DE CONVENÇÃO COLETIVA. AÇÃO DE CARÁTER INDIVIDUAL. ILEGITIMIDADE ATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O entendimento da SDC desta Corte é de que a legitimidade para propor ações anulatórias de acordos ou convenções coletivas é do Ministério Público do Trabalho. Contudo, admite-se, em caráter excepcional, a legitimidade dos sindicatos convenentes e da empresa signatária (no caso de acordo coletivo de trabalho). Na hipótese dos autos, o Regional concluiu pela ilegitimidade ativa da empresa e consignou, expressamente, não existir nenhum vício capaz de atrair a aludida exceção, razão pela qual determinou a extinção do feito sem resolução de mérito. Ocorre que a referenciada decisão não é passível de reparos, porquanto prolatada em clara subsunção ao entendimento predominante nesta Corte Trabalhista. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Dissenso de teses não configurado. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010971-08.2023.5.03.0009. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 04/11/2025. Juntado aos autos em 11/11/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0000678-14.2022.5.09.0084

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 27/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULAS CONVENCIONAIS. PROPOSTA POR EMPRESA. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1. Na hipótese, a Corte Regional entendeu que a empresa ré (membro isolado da categoria econômica) não detém legitimidade ativa ad causam para ajuizar ação anulatória de cláusula convencional, pelo que declarou de ofício a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do art.…

Recurso Ordinário 0024109-89.2020.5.24.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Mauricio Godinho Delgado · j. 13/06/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO ANULATÓRIA. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE ENTIDADES SINDICAIS DOS SEGMENTOS PROFISSIONAL E ECONÔMICO. AÇÃO AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO DE ENTIDADES PATRONAIS QUE INTENTA A DECLARAÇÃO DE INVALIDADE DO INSTRUMENTO NORMATIVO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A lei confere ao Ministério Público do Trabalho a legitimidade para propor ação anulatória de instrumento coletivo autônomo, pois comp…

Agravo Regimental 0000040-06.2019.5.14.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Dora Maria da Costa · j. 08/06/2020

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO , AJUIZADA POR ENTE ASSOCIATIVO ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXTINÇÃO DO PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO . Nos termos do art. 83, III e IV, da Lei Complementar nº 75/1993, compete ao Ministério Público do Trabalho o ajuizamento de ações anulatórias de cláusulas de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Esta Seção Especializada, também em observância às disp…

Recurso Ordinário 1010653-28.2024.5.02.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi · j. 10/11/2025

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO – AÇÃO ANULATÓRIA – CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024/2025 – LEGITIMIDADE ATIVA DE SINDICATO NÃO SUBSCRITOR DO INSTRUMENTO COLETIVO A jurisprudência desta Seção orienta-se no sentido da legitimidade excepcional de sindicato não subscritor para postular a nulidade de instrumento coletivo, quando demonstre a configuração de prejuízos à sua esfera jurídica. CLÁUSULA 1ª – ABRANGÊNCIA – NULIDADE DE CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO CELEBRADA POR SINDICATO …

Recurso Ordinário 0000009-87.2020.5.09.0000

Seção Especializada em Dissídios Coletivos · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 14/02/2022

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO. CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO FIRMADA ENTRE SINDICATOS PROFISSIONAIS E ECONÔMICOS. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO . A jurisprudência prevalecente nesta Seção Especializada é firme ao estabelecer que a legitimidade para propor ação anulatória de cláusulas constantes de instrumentos normativos restringe-se ao Ministério Público do Trabalho, conforme expressamente p…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.