- Relator(a)
- Alexandre Luiz Ramos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 18/08/2025
- Data de publicação
- 22/08/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010634-87.2023.5.03.0051, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 18/08/2025, p. 22/08/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA. AUSÊNCIA DE HOMOLOGAÇÃO SINDICAL. DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Extrai-se do acórdão regional que a condenação da reclamada ao pagamento das diferenças salariais, em razão da redução da carga horária da reclamante, decorreu do descumprimento da norma coletiva aplicável, a qual condiciona a validade da medida à homologação do sindicato profissional ou dos órgãos competentes. Assim, diante da inobservância da exigência contida na norma coletiva da categoria, não há que se falar em violação do art. 320 da CLT ou em contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 244 da SBDI-1 do TST. II. Decisão agravada mantida acerca da ausência de transcendência, com acréscimo de fundamento. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010634-87.2023.5.03.0051. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 18/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.