JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011916-57.2017.5.15.0110

Relator(a)
Dora Maria da Costa
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
13/05/2020
Data de publicação
15/05/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011916-57.2017.5.15.0110, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. O Tribunal Regional consignou que a Lei Municipal nº 702/2002, além de não poder alterar dispositivo constante da Lei Orgânica do Município, não regulamenta os anuênios. Dessa forma, o recurso encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, pois, para se chegar ao entendimento visado pelo reclamado, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revista. Incólume, assim, a constatação de violação do art. 37, XIV, da CF. Agravo de instrumento conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011916-57.2017.5.15.0110. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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