Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011916-57.2017.5.15.0110
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 13/05/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ANUÊNIOS. O Tribunal Regional consignou que a Lei Municipal nº 702/2002, além de não poder alterar dispositivo constante da Lei Orgânica do Município, não regulamenta os anuênios. Dessa forma, o recurso encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte, pois, para se chegar ao entendimento visado pelo reclamado, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que não é permitido em sede de recurso de revista. Incólume, assim…