Embargos de Declaração 0001517-29.2015.5.20.0003
1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 20/08/2025
EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. OBSERVÂNCIA. Ao contrário do que sustenta o embargante, as transcrições realizadas nos recursos de revista atendem ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, não havendo falar em omissão ou contradição. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001517-29.2015.5.20.0003. Relator(a): AMAURY…