JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0100556-87.2021.5.01.0206

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
02/09/2025
Data de publicação
08/09/2025

TST – Embargos de Declaração 0100556-87.2021.5.01.0206, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 02/09/2025, p. 08/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. FALTA DE DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. CARACTERIZAÇÃO. O recorrente transcreveu integralmente o acórdão recorrido, mantendo a transcrição feita originalmente pelo Tribunal Regional o que equivale a não destacar nada, em descumprimento ao requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, óbice processual que prejudica o exame da transcendência e impede o acesso à via extraordinária. Embargos a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0100556-87.2021.5.01.0206. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 02/09/2025. Juntado aos autos em 08/09/2025.)
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