JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0001525-86.2017.5.05.0121

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
29/05/2024
Data de publicação
21/06/2024

TST – Embargos de Declaração 0001525-86.2017.5.05.0121, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 29/05/2024, p. 21/06/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO ALEGADAMENTE INCOMPLETA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Em embargos declaratórios anteriores esclareceu-se que o réu-recorrente preencheu o requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, III, da CLT. 2. O embargante insiste que a transcrição foi incompleta, porém, sem razão, mesmo porque é subjetiva a avaliação proposta pelo embargante. 3. A transcrição realizada pelo recorrente foi suficiente para se identificar o trecho que consubstanciava o prequestionamento da controvérsia. Embargos de declaração a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0001525-86.2017.5.05.0121. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 29/05/2024. Juntado aos autos em 21/06/2024.)
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