JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0011108-60.2023.5.15.0104

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
13/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo de Instrumento 0011108-60.2023.5.15.0104, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 13/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: I - DIREITO DO TRABAHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR DO ENSINO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA. LEI Nº 11.738/2008. PROPORÇÃO DE ATIVIDADES EXERCIDAS EM CLASSE E EXTRACLASSE. INOBSERVÂNCIA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. A parte agravante logra êxito em desconstituir os fundamentos da decisão agravada. Assim, afastado o óbice apontado na referida decisão, o agravo interno deve ser provido para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR DO ENSINO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA. LEI Nº 11.738/2008. PROPORÇÃO DE ATIVIDADES EXERCIDAS EM CLASSE E EXTRACLASSE. INOBSERVÂNCIA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. Por vislumbrar potencial violação ao art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor análise da matéria no recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. PROFESSOR DO ENSINO PÚBLICO. DISTRIBUIÇÃO DA CARGA HORÁRIA. LEI Nº 11.738/2008. PROPORÇÃO DE ATIVIDADES EXERCIDAS EM CLASSE E EXTRACLASSE. INOBSERVÂNCIA. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Cinge-se a controvérsia em saber se é devido o pagamento de horas extras em decorrência da inobservância da proporcionalidade prevista no art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, que trata da divisão da jornada de trabalho do professor da rede pública de educação básica, em 2/3 de atividades de interação com alunos, e 1/3 de atividades extraclasse relacionadas à preparação de aulas, e correção de provas e trabalhos. 2. O Tribunal Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, interpretando o art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, ora em questão, firmou o entendimento de que a consequência jurídica do descumprimento da regra que disciplina a composição interna da jornada de trabalho, quando não extrapolado o limite semanal de duração da jornada, é o pagamento do adicional de 50% para as horas trabalhadas em sala de aula além do limite de 2/3 da jornada. 3. Na hipótese, não há qualquer registro, pelo Tribunal Regional, quanto à extrapolação da carga horária semanal. 4. Portanto, tem-se que é devido apenas o adicional de horas extras em relação ao período excedente ao limite máximo de 2/3 da carga horária de trabalho em sala de aula. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011108-60.2023.5.15.0104. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 13/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista 0011096-47.2016.5.15.0086

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. Em decisão proferida nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o art. 320, caput, da CLT e o art. 2º, § 4º, da…

Recurso de Revista 0012823-89.2013.5.15.0007

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 333 DO TST. Em decisão nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Relator Min. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 16/10/2019, o Tribunal Pleno do TST firmou a tese de que não há conflito entre o art. 320, caput , da CLT e o art. 2º, § 4º, da Lei 11.738/2008, pois aquele di…

Recurso de Revista 0011544-20.2016.5.15.0086

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 17/09/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. PROFESSORA. ATIVIDADES EM SALA DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT, ATENDIDOS. O debate está afeto à aplicação do art. 2º, § 4º, da Lei nº 11.738/2008, o qual foi objeto de decisão, proferida pelo Tribunal Pleno do TST nos autos do Processo E-RR-10314-74.2015.5.15.0086, Rel. Min. Luiz Philippe Vieira de Mell…

Recurso de Revista 0011191-49.2015.5.03.0053

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 20/08/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ATIVIDADES EM CLASSE DE AULA E EXTRACLASSE. LEI 11.738/2008. PROPORCIONALIDADE. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST. O Tribunal Regional excluiu o pedido de horas extras formulado pela parte autora, ao concluir pelo cumprimento da distribuição da carga horária docente em 2/3 de horas-aula e 1/3 de horas para atividade extraclasse. Ao analisar a Lei Municipal 2.795/2006 e a Lei Complementar M…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011202-96.2020.5.15.0141

7ª Turma · Rel. Claudio Mascarenhas Brandao · j. 24/05/2023

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA AUTORA . LEI Nº 13.467/2017. PROFESSOR. NÃO OBSERVÂNCIA DA PROPORCIONALIDADE ENTRE O TEMPO EM SALA DE AULA E AS ATIVIDADES EXTRACLASSE. CARGA HORÁRIA SEMANAL NÃO EXTRAPOLADA. DIREITO AO ADICIONAL DE HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA NO ÂMBITO DESTA CORTE SUPERIOR. PRECEDENTES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA . Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revist…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.