- Relator(a)
- Dora Maria da Costa
- Órgão julgador
- 8ª Turma
- Data do julgamento
- 13/05/2020
- Data de publicação
- 15/05/2020
TST – Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010859-89.2016.5.03.0104, Rel. Dora Maria da Costa, 8ª Turma, j. 13/05/2020, p. 15/05/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REPRESENTAÇÃO SINDICAL. Conforme delineado no acórdão embargado, o Regional concluiu que a atividade preponderante das reclamadas envolve produção e comercialização de produtos, de forma que seria inviável reconhecer que todos os seus empregados enquadram-se na categoria profissional diferenciada de movimentação de mercadorias. Ademais, diante do contexto fático delineado pela Corte de origem, mormente no tocante às funções especificamente desenvolvidas nas reclamadas, foi expressamente afastada a violação literal dos arts. 511, § 3º, da CLT e 2º da Lei nº 12.023/09. Assim, estão ausentes no acórdão embargado os vícios inscritos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015. Embargos de declaração rejeitados. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0010859-89.2016.5.03.0104. Relator(a): DORA MARIA DA COSTA. Data de julgamento: 13/05/2020. Juntado aos autos em 15/05/2020.)
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