JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010099-71.2023.5.03.0080

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista com Agravo 0010099-71.2023.5.03.0080, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MATÉRIAS INTRANSCENDENTES – DESPROVIMENTO . 1. O agravo de instrumento e o recurso de revista obreiros, que versavam sobre falta grave e validade de norma coletiva (temas constantes do agravo de instrumento) e minutos residuais decorrentes do tempo de espera do transporte (matéria admitida no exame de admissibilidade do recurso de revista), foram julgados intranscendentes, por não atenderem a nenhum dos parâmetros do § 1º do art. 896-A da CLT, a par de os óbices do art. 58, § 2º, da CLT , da Súmula 126 do TST e da conformidade da decisão regional com a tese fixada pelo STF para o Tema 1.046 contaminarem a transcendência, cujo valor da causa, de R$ 74.160,00, não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo o Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida. Agravo desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0010099-71.2023.5.03.0080. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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