JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000134-53.2013.5.01.0055

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/08/2025
Data de publicação
22/08/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000134-53.2013.5.01.0055, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/08/2025, p. 22/08/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PROCESSO NA FASE DE EXECUÇÃO. PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR DENTRO DO PRÓPRIO PROCESSO DE EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. INCIDÊNCIA DO TEMA N.º 74 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. Na hipótese, a Executada busca, dentro do próprio processo de execução, o recebimento de valores alegadamente pagos a maior ao Exequente. Esta Corte, recentemente, consolidando sua jurisprudência e fixou tese vinculante no Tema n.º 74 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, quanto ao tema, estabelecendo que: “ A pretensão de devolução de valores pagos a maior ao exequente não pode ser processada nos próprios autos da execução, devendo ser pleiteada em ação própria, sob pena de ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.” Ao determinar que a demandada/executada deverá ingressar com ação própria para buscar o pagamento da quantia devida, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000134-53.2013.5.01.0055. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/08/2025. Juntado aos autos em 22/08/2025.)
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