- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Recurso de Revista 0011073-88.2014.5.15.0113, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXEQUENTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. VALORES PAGOS A MAIOR. DEVOLUÇÃO NOS PRÓPRIOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. TESE VINCULANTE. TEMA Nº 74 DA TABELA DE INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. O Tribunal Regional entendeu que a devolução do valor recebido a maior pelo exequente, deve ser processada nos próprios autos, não sendo necessário o ingresso de ação própria para tanto. Todavia, a jurisprudência desta Corte foi reafirmada recentemente no julgamento, pelo Pleno do TST, do Tema nº 74 da Tabela de Incidente de Recurso Repetitivo, em que foi firmada tese vinculante no sentido de que a devolução de valores recebidos a maior nos próprios autos da execução, afronta o devido processo legal, pois não permite o exercício do contraditório e a ampla defesa. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011073-88.2014.5.15.0113. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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